Com Festival de Cultura, a Academia Perimiriense comemora o seu 1º aniversário

Com Festival de Cultura, a Academia Perimiriense comemora o seu 1º aniversário

A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense divulga programação do I Festival ALCAP de Cultura. O festival é um projeto  para expor novos talentos, criar espaços para a divulgação da cultura e arte local. O evento acontecerá dia 07 de junho de 2019 (sexta-feira) em Peri-Mirim (MA).

Nesta edição especial em comemoração ao primeiro aniversário da Academia, a Praça São Sebastião receberá atrações como música, poesia, tambor de crioula, capoeira, artistas da terra, além de exposições, estande de vendas, área gastronômica, oficina e muita mais. A programação também inclui roda de conversa e lançamento  da 2ª Edição do livro “Dicionário do Baixadês”, do escritor e acadêmico Flávio Braga. Para fechar a programação, show com o artista da terra Frank Hudson.

A Academia conta com a presença de todos!

Confira a programação completa do evento:

Academia de Peri-Mirim realiza premiação do I Concurso Artístico e Literário em homenagem aos 100 anos do município

Academia de Peri-Mirim realiza premiação do I Concurso Artístico e Literário em homenagem aos 100 anos do município

A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense (ALCAP), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Peri-Mirim (SEMED), realizou dia 29 de março de 2019, o I Concurso Artístico e Literário “Prêmio ALCAP Naisa Amorim, nas categorias Desenho, Poesia e Crônica, com o tema “Peri-Mirim e suas memórias, 100 anos de história”, em comemoração ao I Centenário de emancipação política do município. O certame, idealizado pela acadêmica Jessythannya Carvalho Santos, homenageia a Patrona da ALCAP, professora Naisa Ferreira Amorim.

A ALCAP, por meio desse concurso, objetivou ampliar os conhecimentos acerca da história e cultura do Município de Peri-Mirim-MA, incentivando produções artísticas e literárias dos estudantes. 

O concurso, destinado a alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, incluída a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), mobilizou mais de 2000 alunos em 14 escolas no município. A premiação contou com a participação do 1.º Secretário da ALCAP, Diêgo Nunes Boaes, que atuou como cerimonialista do evento.

Alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental concorrem com trabalhos do tipo “Desenho”. Alunos do 6º ao 9º ano, incluindo a modalidade EJA, concorreram com trabalhos do tipo “Poesia”. Já os alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, incluindo a modalidade EJA, concorreram com trabalhos do tipo “Crônica”.

 O primeiro colocado de cada categoria recebeu um livro e um tablet. Já o segundo colocado de cada categoria recebeu um livro e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 150,00. Todos os autores das obras premiadas receberam uma medalha personalizada e certificado de reconhecimento emitido pela ALCAP e SEMED; todos os professores-orientadores das obras premiadas receberam certificado de moção de aplausos também emitidos pela ALCAP e SEMED. As escolas das obras premiadas receberam placa personalizada.

Os prêmios em dinheiro e os tablets foram doados pelo Juiz Douglas Amorim, filho da patrona da ALCAP, Naisa Amorim. As placas personalizadas foram doadas pelo Fórum em Defesa da Baixada Maranhense. Os livros e certificados foram disponibilizados pela ALCAP. Os livros são de autoria do acadêmico Francisco Viegas Paz – “Curiosidades históricas de Peri-Mirim”.

Para a presidente da ALCAP, Eni do Rosário Pereira Amorim, “Os grandes ganhadores deste concurso são os 130 alunos que tiveram seus trabalhos inscritos e todos os outros que tiveram a ousadia para produzir uma obra, isso porque, produzir uma obra em forma de desenho, poesia ou crônica é uma atividade potente para o desenvolvimento de nossas capacidades e habilidades de inventar narrativas afins, e isso vale muito mais do que a seleção em destaque, porque toda comunidade educacional saiu ganhando no final”.

Para a Secretária de Educação do Município de Peri-Mirim, Alda Regina Ribeiro Corrêa, “Foi um projeto satisfatório que despertou o interesse de boa parte dos alunos da rede municipal e estadual de ensino. embora, apenas seis alunos tenham recebido a premiação, mas todos estão de parabéns, pelo esforço e dedicação, assim, como os gestores das escolas e os professores que se doaram. Falhas, pontos negativos… sempre existirão, todavia, servem para aprimoramento dos próximos projetos. Avante ALCAP!”.

Alda Regina Ribeiro Corrêa, Secretária de Educação; Elenilde Silva Lopes, professora-orientadora; José Ribamar Corrêa Boás, Diretor da EM Secundino Pereira;  Elizama Barros Boás, vencedora do 1º Lugar, categoria Desenho; Geraldo Amorim, Prefeito Municipal e Joseana Silva, Supervisora.
Kelisson Melo, Professor-orientador; Ana Sheilla Pinheiro Pimentel, vencedora do 2º Lugar, categoria Desenho e Eni do Rosário Pereira Amorim, Presidente da ALCAP.
Kelisson Melo, Professor-orientador;  Ana Sheilla Pinheiro Pimentel, vencedora do 2º Lugar, categoria Desenho; Alda Regina Ribeiro Corrêa, Secretária de Educação e Assunção de Maria Martins Lima, Diretora da EM Cecília Botão – anexo II (Carneiro de Freitas).
Dalcione Silva França, Diretora da EM Cecília Botão – anexo II (Carneiro de Freitas); Lia Carla Silva França, vencedora do 1º Lugar, categoria Poesia; Cleciane Silva França, professora-orientadora e Alda Regina Ribeiro Corrêa, Secretária de Educação.
Flávia Maria Martins Silva, representando a EM Cecília Botão; Ione Costa Pereira, Professora-orientadora; 
Willyan Guilherme Silva Boás, vencedor do 2º Lugar, Categoria Poesia; Alda Regina Ribeiro Corrêa, Secretária de Educação e Augusto César Ferreira Castro, representando o Juiz Douglas Amorim.
Felipe Jesus da Conceição Pereira, aluno vencedor do 1º Lugar, categoria Crônica;  Hilário Nunes Martins, Diretor-Adjunto da C.E Artur Teixeira de Carvalho; Ana Cléres Santos, representando o Fórum em Defesa da Baixada e Alda Regina Ribeiro Corrêa, Secretária de Educação.
Hilário Nunes Martins, Diretor-adjunto da C.E Artur Teixeira de Carvalho; Stefany Almeida Pereira, vencedora do 2º Lugar, Categoria Crônica; Jessythannya Carvalho Santos, vice-presidente da ALCAP e Alda Regina Ribeiro Corrêa, Secretária de Educação.

Peri-Mirim e suas memórias, 100 anos de história

A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense (ALCAP) está realizando, em parceria com a Secretaria de Educação do Município de Peri-Mirim-MA (SEMED), o I Concurso Artístico e Literário “Prêmio ALCAP Naísa Amorim” nas categorias: Desenho, Crônica e Poesia com o tema Peri-Mirim e suas memórias, 100 anos de história, em homenagem ao I Centenário de emancipação política do município.

O Concurso também tem apoio o do Fórum em Defesa da Baixada do Juiz, Dr. Douglas Amorim, que é filho da patrona da ALCAP, Naisa Amorim.

Em 2019 comemora-se o I Centenário do Município de Peri-Mirim-MA, sendo momento oportuno para resgatar e preservar sua tradição e memórias. Assim, por meio da realização de um concurso artístico e literário, a ALCAP objetiva ampliar os conhecimentos acerca da história e cultura do Município de Peri-Mirim, incentivando produções artísticas e literárias dos estudantes.

Podem participar do concurso alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, incluída a Modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Receberão prêmios os dois primeiros colocados de cada categoria.

Todos os autores das obras premiadas receberão medalha personalizada e certificado de reconhecimento. Os professores-orientadores das obras premiadas receberão certificado de moção de aplausos e as escolas receberão placa personalizada para o primeiro colocado de cada categoria.

O Concurso foi divido nas seguintes etapas:
A 1ª Etapa ESCOLAR: realização de oficinas e seleção dos trabalhos.
A 2ª Etapa ALCAP: receber e entregar os trabalhos inscritos para a comissão julgadora.

As Escolas já iniciaram as oficinas. Participem!! As inscrições foram prorrogadas até 15 de março de 2019, veja o edital aqui e tire todas as suas dúvidas. Edital ALCAP 01-2019

Academias na Baixada: Peri-Mirim empossa seus imortais

Academias na Baixada: Peri-Mirim empossa seus imortais

A posse dos acadêmicos ocorreu no dia 15 de dezembro, no auditório Antônio João Pereira, prédio do Sindicato dos Pescadores de Peri-Mirim.

Acadêmicos reunidos

A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense (ALCAP) – Casa de Naisa Amorim – foi constituída sob a forma de sociedade civil, de caráter cultural, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, regida pelo seu estatuto e, subsidiariamente, pelo Código Civil e demais leis vigentes no país, instituída sob a orientação do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense (FDBM), sob a presidência de Ana Creusa Martins dos Santos.

Manoel Barros

Para esse fim, o FDBM mantém o projeto Academias na Baixada, cujo gestor é o Mestre em História, Prof. Manoel de Jesus Barros Martins, Pró-reitor de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Maranhão.

O principal objetivo do projeto é fomentar a criação de academias populares no território da Baixada Maranhense, voltadas à cultura e à historiografia dos municípios.

A ALCAP foi fundada no dia 20 de maio de 2018. A patronesse da Academia é a Professora Naisa Amorim, que prestou relevantes serviços ao município de Peri-Mirim. Na ocasião, foram empossados 28 (vinte e oito) membros representados por escritores, compositores, cantores, poetas, cronistas e amantes da cultura local, imbuídos em compartilhar experiências no campo das letras, ciências e artes, interligados nos saberes da microrregião da Baixada Maranhense.

A cerimônia foi dirigida por Antonieta Maria Nunes Martins. A mesa foi composta por Álvaro Urubatan Melo, o Vavá Melo, membro da Academia Sambentuese de Letras, da Academia Ludovicense de Letras e da FALMA (Federação das Academias do Maranhão);  César Brito, Presidente da Academia de Matinha e membro da FALMA; Leonardo Ribeiro, Vigário da Paróquia São Sebastião; Ana Creusa Martins dos Santos, presidente do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense (FDBM); Eni do Rosário Pereira Amorim, presidente da ALCAP e Diêgo Nunes, 1º Secretário da Academia.

Álvaro Urubatan e César Brito

Francisco Viegas Paz foi o responsável pelo discurso de posse, representando os acadêmicos, e Maria Isabel Martins Veloso, a responsável pelo juramento.

Francisco Viegas profere discurso representando os acadêmicos
Maria Isabel ladeada por suas filhas Stela e Graça

A solenidade contou com a presença de várias autoridades, entre elas: os vereadores: Marcos Bordalo e Rui Ribeiro Corrêa; o ex-vice-prefeito Eliezer Soares; Membro da Academia de Pinheiro Joana Bittencourt; Coronéis Lélio Martins e Lopes e Sargento César, este que foi responsável pela segurança do evento. O Prefeito municipal justificou ausência.

Álvaro Urubatan Melo deu posse à Presidente da ALCAP, Eni do Rosário Pereira Amorim, e esta, aos demais acadêmicos, na seguinte ordem e respectivos patronos:

Presidente Eni Amorim, dando posse a José Sodré Neto e José dos Santos Neto, representando o Patrono.

Na ocasião, também foi empossada a 1ª Diretoria eleita, nos seguintes cargos: Presidente: Eni do Rosário Pereira Amorim; Vice-presidente: Jessythannya Carvalho Santos; Primeiro-secretário: Diêgo Nunes Boaes; Segundo-secretário: Ana Creusa Martins dos Santos Primeiro-tesoureiro: Edna Jara Abreu Santos; Segundo-tesoureiro: Elinalva de Jesus Campos e Membros do Conselho Fiscal: 1º Ataniêta Márcia Nunes Martins; 2º Francisco Viegas Paz e 3º José Ribamar Martins Bordalo. 

A Presidente do FDBM, Ana Creusa Martins dos Santos, que também tomou posse como acadêmica, por ser Perimiriense e adequar-se ao perfil dos imortais, declarou que, além das Academias de Matinha e Peri-Mirim, que foram constituídas sob as diretrizes do Fórum da Baixada, estão em fase de implantação as academias de Bequimão e São João Batista.

Ana Creusa e Carlos Pereira Oliveira, o Carlos Pique

Durante o evento de posse, inclusive na entrega do Diploma, os acadêmicos foram acompanhados, preferencialmente, por um descendente do seu patrono. Todos os acompanhantes receberam uma medalha da Academia, como reconhecimento pela participação.

Motivo de muita emoção foi a exposição de galeria de fotos dos patronos. 

 

A Cerimônia foi preparada para 400 (quatrocentos) convidados, animada com música ao vivo, na voz de Fernando Pessoa. Foram executados o Hino Nacional, na voz da cantora Sara Vitória e do Hino do Município, na voz Suely Leite. Houve ainda execução musical da Banda Marcial do Município. O encerramento se deu com a queima de fogos de artifícios e servido um delicioso coquetel.

 

 

 

 

 

 

A roça e suas histórias …

A roça e suas histórias …

Ser criança da roça é ter seu modo peculiar de ser feliz…
Acordar no cagar dos pintos (bem cedinho);
– Bença pai, bença mãe, bença vó…
Tomar banho na água gelada da cacimba sem reclamar;
Tremer de beiços roxos de tanto frio na hora do banho (logo cedo);
Andar quilômetros para chegar na escola;
Ter os pés encardidos de tanto andar descalço;
Tomar banho de rio nos dias quentes;
Tomar banho de chuva na época das chuvas;
Fazer guerra de lama;
Descer a ladeira deslizando na caçapa de anajá;
Tirar tucum do tucunzeiro, quebrar e se deliciar com o coquinho;
Brincar de balanço;
Enterrar-se na areia e ficar só com a cabeça de fora;
Brincar de burra (geringonça feita de caule de juçareira que girava no sentido horário) até sair tonto, cambaleando;
Brincar de cavalo-cego (foto)
Ter fazendas cheias de boizinhos montados com manguinhas ou carambolas;
Comer farofa de bicho de coco babaçu;
Prender a cabra do vizinho para tirar leite (escondido dos pais);
Subir nas fruteiras para comer frutas lá em cima;
Fazer espiga de milho de bonecas (meninas);
Guardar comida para brincar de comidinha;
Colocar comida para as formigas só para vê-las levar para o Formigueiro;
Prender o besouro na flor de salsa para ouvi-lo enfurecido tentando fugir;
Conversar com as joaninhas;
Correr atrás dos Vagalumes para capturá-los;
Colocar o besouro dentro da caixa de fósforo para fazer um radinho;
Jogar sal nos sapos para vê-los sair pulando;
Virar carambella (ponta à cabeça) no Areal;
Fazer batalha com carrapatos (Mamonas);

Mas, os tempos evoluíram, e até as crianças do campo já brincam com os brinquedos industrializados.
Já não se ouve suas risadas,
Suas correrias de um lado para outro…
Agora as crianças do campo,
Já brincam como as crianças da Cidade,
Ao som eletrônico dos bips video games, jogos de computador, tablets e smartphones;
Mas da janela do seu quarto,
Ainda se pode ouvir um pássaro cantar na rua…
Enir Amorim

Estatuto

ESTATUTO ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES PERIMIRIENSE – ALCAP

CASA DE NAISA AMORIM

 CAPÍTULO I DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Art. 1º – A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense (ALCAP), fundada em 20 de maio de 2018, é uma associação civil, de caráter cultural, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pelo Código Civil e demais leis em vigor no País, tendo o seu foro em Peri-Mirim, Maranhão, com sede provisória localizada na Rua Gomes de Castro, 15 – Centro – CEP: 65.245-000 – Peri-Mirim – Maranhão. Art. 2º– A ALCAP tem como finalidades: I – Incentivar a cultura literária em particular nas modalidades erudita e popular e outras formas de cultura de modo geral; II – Promover o estudo, a memória, a exaltação e a divulgação da vida e da obra de personagens históricos e figuras artísticas e literárias, especialmente de filhos de Peri-Mirim, que contribuíram no engrandecimento cultural local, do Maranhão ou do país; III – Realizar e/ou participar de reuniões, encontros, seminários, simpósios, palestras, conferências e congressos, com o envolvimento de cultores das letras, para discussão de problemas e questões de interesse cultural, linguístico ou literário; IV – Promover o aprimoramento da Língua Pátria e a elevação da dignidade do escritor brasileiro; V – Estimular o intercâmbio cultural entre membros da Academia e entre entidades congêneres.

  • – A ALCAP, visando alcançar os objetivos de estímulo e promoção da atividade literária, cultural e artística, poderá:

I – Homenagear personalidades, integrantes ou não da ALCAP, assim como órgãos e entidades, públicos e privados, que tenham prestado relevantes serviços à Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense, à Cultura, às Letras e às Artes do Estado do Maranhão e do Brasil; II – Outorgar prêmios literários, observadas as normas constantes do Regimento Interno.

  • – A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP não poderá desenvolver atividades político-partidárias e não admitirá qualquer tipo de discriminação, em razão de sexo, cor, raça, religião, posição social ou condição econômica.
  • – Para a realização de seus objetivos, a ALCAP poderá contratar serviços de instituições públicas ou privadas, manter intercâmbio com entidades congêneres, incentivar e promover movimentos culturais e literários, na sua área de atuação.

CAPÍTULO II  DO QUADRO SOCIAL – COMPOSIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO Art. 3º – O quadro social da Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP será constituído por amantes das letras, ciências e artes nascidos ou vinculados ao município de Peri-Mirim, que desenvolvam atividades culturais e literária e se comprometam a contribuir para a consecução dos objetivos e para a realização das finalidades estatutárias e regimentais da Entidade. Art. 4º – O quadro social da ALCAP deverá ser composto de 40 (quarenta) sócios efetivos, cada um ocupando uma cadeira, cujo Patrono será escolhido pelo sócio efetivo, quando da primeira ocupação da cadeira. Parágrafo Único – Os nomes dos 40 patronos da ALCAP, com as respectivas cadeiras, constituirão parte do presente Estatuto e estarão relacionados no anexo I, que deverá ser atualizado pelo secretário a cada primeiro ingresso de sócio efetivo, até o completo preenchimento do quadro de sócio, quando passará a ser definitivo. Art. 5º – Os sócios serão classificados nas seguintes categorias: I – Sócio Fundador: é o sócio efetivo que ingressou na Academia na data da fundação, tendo participado da Assembleia Geral de Constituição da ALCAP; II – Sócio Efetivo é o sócio que foi eleito para ocupar uma das 40 cadeiras efetivas, numeradas de 1 (um) a 40 (quarenta), após parecer favorável da Comissão Permanente de Análise de Candidatos e aprovação em Assembleia Geral. III – Sócio Honorário é aquele agraciado com o título, por decisão da maioria dos sócios efetivos, por ter prestado relevantes serviços à Entidade, efetuado doações à ALCAP ou contribuído para o desenvolvimento da cultura e das letras no município e do Estado; IV – Sócio Correspondente é a pessoa física, residente em município fora da sede da Academia, que exerça atividade de reconhecido valor intelectual, que divulgue a cultura e a literatura perimiriense e maranhense ou que, sendo sócio efetivo, venha a ter algum impedimento para continuar nessa categoria, pela impossibilidade de frequentar as reuniões da ALCAP, devendo ser aprovado, na nova classificação, em ambos os casos, pela maioria dos sócios efetivos.

  • – O sócio efetivo que deixar de frequentar as reuniões e/ou deixar de pagar as mensalidades por período igual ou superior a quatro meses deverá ser notificado para que volte a frequentar as reuniões e/ou venha a quitar as mensalidades em atraso, sob pena de exclusão do quadro social da ALCAP ou de mudança de categoria de sócio efetivo para sócio correspondente.
  • – Se a ausência e/ou inadimplência for (em) motivada (s) por doença grave ou por razão de alta relevância, reconhecida pela Diretoria, o sócio poderá ter sua permanência mantida na categoria de efetivo, por decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria da ALCAP, por períodos sucessivos de até um ano.
  • – Se não ocorrer a hipótese do parágrafo anterior, após a aprovação da maioria dos sócios efetivos, o sócio faltoso e/ou inadimplente será consultado sobre o interesse de permanecer na Academia, na categoria de sócio correspondente, devendo ser adotado um dos seguintes procedimentos:

 I – se a resposta for positiva, após a aprovação prevista no caput deste artigo, o sócio efetivo passará a ser membro da ALCAP na categoria de sócio correspondente, ficando automaticamente vaga a cadeira que ocupava como sócio efetivo. II – se a resposta for negativa, o sócio efetivo será desligado dos quadros da ALCAP, ficando automaticamente vaga a cadeira que ocupava como sócio efetivo.

  • – O sócio correspondente não tem direito a voto, nem pode participar da Diretoria e do Conselho Fiscal da ALCAP, podendo, entretanto, frequentar as reuniões e Assembleias.
  • – O número de sócios correspondentes da Academia será de, no máximo, quarenta (40) sócios e o procedimento para sua admissão será o mesmo adotado para o sócio efetivo, dispensadas as formalidades em se tratando de sócios efetivos que passarem à categoria de sócios correspondentes, procedendo-se como previsto nos parágrafos anteriores.
  • – O número de sócios honorários da ALCAP é ilimitado, desde que admitidos na forma deste Estatuto.
  • – O sócio efetivo da ALCAP poderá ser excluído, nos termos do art. 57 do Código Civil, mediante deliberação de Assembleia Geral, que será convocada extraordinariamente para esse fim, nos seguintes casos:

I descumprimento injustificado de decisões dos órgãos sociais; II prática de atos com simulação ou violação da lei, do Estatuto e dos Regulamentos; III –  prática de fraude contra a Entidade para obter benefícios para si ou para terceiros; IV – inadimplência por período superior a um ano.

  • – Para efeito do que dispõe o parágrafo anterior, o acadêmico será convocado a participar da assembleia geral, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Art. 6º – Ocorrida a vacância de uma ou mais cadeiras, o Presidente da Academia declarará vaga a cadeira ou cadeiras e determinará à Secretaria a adoção de providências para o seu preenchimento.

  • – Tão logo receba ordem da presidência, a secretaria comunicará a todos os sócios a vacância da(s) cadeira(s) e o(s) nome(s) do(s) Patrono(s), informando o prazo para indicação de candidatos.
  • – A indicação de cada candidato será feita por, pelo menos, três membros da Academia, observados os requisitos do parágrafo 3º.
  • – Para concorrer ao preenchimento de cadeira vaga na Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP, o candidato deverá preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos:

I – ter prestado relevante atividade cultural, principalmente no campo da Ciência, Artes e Literatura, no município de Peri-Mirim ou no Estado do Maranhão; II – ter reputação ilibada; III – manter residência habitual ou vínculo reconhecido com o município de Peri-Mirim.

  • – Terminado o prazo para indicação de candidatos, a Secretaria encaminhará a documentação completa de todos os concorrentes à Comissão Permanente de Análise de Candidatos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de até 60 (sessenta) dias e o encaminhará ao Secretário.
  • – O Presidente da Academia convocará os sócios efetivos para que, em Assembleia Geral, o Secretário faça a leitura do parecer sobre o(s) candidato(s), que concorre(m) à(s) cadeira(s) vaga(s) e se proceda à eleição, sendo necessária a participação da maioria absoluta dos sócios efetivos, admitindo-se o voto por escrito, em envelope lacrado, do sócio impossibilitado de comparecer à Assembleia Geral.

Art. 7º. A eleição será realizada em sessão secreta, sem a presença do(s) candidato(s), em votação aberta, podendo cada um dos sócios efetivos presentes se manifestarem.

  • – Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos do total dos sufrágios válidos e, em caso de empate, será eleito o mais idoso.
  • – Concluída a apuração, o Presidente anunciará o resultado da eleição e designará uma comissão de 3 (três) membros para levar ao candidato, pessoalmente, a comunicação de sua eleição.
  • – A posse dos acadêmicos eleitos deverá ocorrer no prazo de três (3) meses, a contar da comunicação oficial de sua eleição, em data acertada entre o Presidente da ALCAP e o eleito, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, por motivo justificado.
  • – Dar-se-á a posse do candidato eleito em sessão solene da Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP em que o empossado receberá Diploma de Acadêmico, com a indicação da cadeira que irá ocupar e do respectivo Patrono.
  • – O candidato eleito que não tomar posse nos prazos do parágrafo 3º perderá automaticamente seus direitos, considerando-se vaga a cadeira, exceto se a causa da não realização da posse for alheia à sua vontade.

Art. 8º – Nas assembleias gerais de eleição, somente serão submetidos à votação, para preenchimento de vaga, na mesma Assembleia Geral, os candidatos que concorrerem à mesma cadeira, devendo ser eleito, em cada Assembleia Geral, um só candidato. Parágrafo Único – Essa regra não se aplica na fase de primeiro preenchimento das cadeiras de sócios efetivos, para formação e composição do quadro social da ALCAP, com a correspondente indicação inicial dos Patronos das 40 (quarenta) cadeiras, quando poderão ser submetidos à votação e aprovados, na mesma Assembleia Geral, candidatos a mais de uma cadeira. CAPÍTULO III  DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 9º – São direitos do sócio fundador e do sócio efetivo: I – votar e ser votado, nas eleições da Diretoria; II – votar nas eleições para preenchimento de cadeira vaga nos quadros da ALCAP; III – participar das assembleias gerais, das sessões solenes e das reuniões ordinárias e extraordinárias, nas quais poderá se manifestar, formular propostas e tomar parte nas discussões e decisões; IV – publicar, em veículos de comunicação da ALCAP, trabalhos de sua autoria, de cunho literário, gramatical, científico, religioso ou cultural; V – exigir da Diretoria e dos demais membros da ALCAP obediência ao Estatuto e ao Regimento Interno.

  • – Os sócios honorários e os sócios correspondentes têm direito de participar das assembleias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias, nas quais poderão externar suas opiniões, mas sem direito de tomar parte nas votações e decisões.
  • – Os benefícios de que trata o inciso IV deste artigo são extensivos aos sócios correspondentes, observada a disponibilidade de recursos, segundo critérios definidos pela diretoria.

Art. 10 – Extinguem-se os direitos do sócio: I – pela renúncia expressa à sua condição de sócio; II – pelo falecimento; III – pela sua exclusão do quadro de sócios, nos casos previstos neste Estatuto. Art. 11 – São deveres dos sócios fundadores e efetivos: I – comparecer às assembleias gerais, sessões solenes, reuniões ordinárias e extraordinárias; II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais resoluções aprovadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria; III – participar ativamente das atividades literárias e culturais programadas e realizadas pela ALCAP; IV – desempenhar cargo na Diretoria, quando eleito para exercê-lo; V – representar a Academia em eventos culturais e literários, quando designado pelo Presidente ou pela Diretoria; VI – pagar, quando do ingresso na Academia, joia correspondente ao valor de um mês da contribuição social que houver sido estabelecida pela Assembleia Geral; VII – pagar, mensalmente, a contribuição estipulada anualmente pela Assembleia Geral. VIII – Destinar à ALCAP, no mínimo 5% (cinco por cento), desprezando-se as frações, das publicações em que haja a participação da academia na concepção, elaboração, divulgação, ou quaisquer outras atividades, que possam auxiliar no lançamento da obra e de 100% (cem por cento) dos direitos de lançamento no caso de obra coletiva.

  • – São isentos da contribuição mensal os Sócios Honorários e os Sócios Correspondentes, que, entretanto, se submetem aos deveres constantes do inciso II deste artigo;
  • – Os sócios da ALCAP não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Academia.

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS Art. 12 – São órgãos da ALCAP: a Assembleia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal. Seção I – Da Assembleia Geral Art. 13 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Academia, composto pelos sócios efetivos, dotado de competência para deliberar sobre tudo o que possa interessar à Arcádia. Art. 14 –  São consideradas ordinárias as seguintes reuniões e assembleias: I – Eleitoral, para eleger a cada dois (02) anos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; II – Até o final do mês de novembro, para a suplementação orçamentária e para apreciar a proposta do orçamento do exercício seguinte; III – Até o mês de junho, para aprovar as contas do exercício anterior, bem como o Relatório de Atividades do mesmo período. Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral Ordinária far-se-á por meio de comunicação escrita pelos meios de fácil comprovação: e-mail, correspondência expedida com Aviso de Recepção (AR), por entrega direta mediante protocolo, com antecedência mínima de oito (08) dias corridos da data estipulada para a reunião. Art. 15 – Serão Extraordinárias as convocações para tratar das matérias não mencionadas no art. 14 e sua convocação dar-se-á pelos mesmos meios descritos para a Assembleia Ordinária, sendo que o prazo de convocação será de 03 (três) dias corridos. Art. 16 –  A maioria da Diretoria, do Conselho Fiscal ou 1/3 (um terço) dos associados em condições de votar também poderão requerer ao Presidente da Academia a convocação de assembleia extraordinária, a qual não poderá ser negada, no prazo de 15 (quinze) dias da data do recebimento do requerimento de convocação, sob pena de os próprios requerentes fazê-lo, obrigando-se, todavia, todos os requerentes a comparecerem à assembleia. Art. 17 –  As Assembleias Gerais Extraordinárias somente poderão deliberar sobre as matérias constantes da sua Pauta. Art. 18 – As Atas das Assembleias serão lavradas eletronicamente e colecionadas na ordem cronológica das suas datas, devendo ser assinadas pelo Presidente da Assembleia e o seu Secretário. Art. 19 – Compete à assembleia geral: I – Eleger ou destituir os membros da diretoria, do conselho fiscal ou do quadro de sócios, na forma disposta neste estatuto; II – Apreciar parecer do conselho fiscal acerca da prestação de contas dos exercícios financeiros da ALCAP, e deliberar sobre sua aprovação; III – Apreciar o planejamento estratégico anual da ALCAP e o orçamento de cada exercício financeiro e deliberar sobre sua aprovação; IV – Deliberar, em caráter de recurso e em instância definitiva, sobre as decisões da diretoria; V – Resolver todo e qualquer assunto de interesse da academia ou que tenha implicação na sua função institucional; VI – Aprovar o regimento interno da ALCAP; VII – Deliberar quanto à extinção da ALCAP, na forma deste Estatuto; Art. 20 –  Compete privativamente à Assembleia Geral reformar o Estatuto Social, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em condições de votar e por deliberação da maioria dos presentes, devendo a convocação ser específica para esse fim. Seção II – Da Diretoria Art. 21 – A Diretoria é órgão de gestão e execução dos fins sociais da ALCAP e de todas as rotinas operacionais, e é composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, que serão eleitos por escrutínio secreto ou, em havendo apenas uma chapa registrada, por aclamação, para mandato de dois anos. Art. 22 – Compete à Diretoria: I – Executar os programas aprovados pela Assembleia Geral; II – Coordenar todas as atividades da Academia e distribuir tarefas entre os sócios, devidamente discutidas na Assembleia Geral; III – Criar e manter departamentos, visando o cumprimento dos objetivos da ALCAP, e indicar, por maioria de votos, um diretor para cada departamento criado; IV – Reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de um de seus membros, onde serão tomadas decisões que envolvam a administração da Academia; V – Informar a vacância de alguma cadeira, por renúncia ou falecimento de sócio efetivo, por mudança de categoria de sócio efetivo para correspondente ou por exclusão do quadro social; VI – Receber indicações para a categoria de sócio correspondente e submetê-las à aprovação da ALCAP, em sessão ordinária. VII – Designar e substituir, quando entender conveniente, dois dos três membros da Comissão Permanente de Análise de Candidatos, que tem, como membro nato e seu presidente, o secretário. VIII – Decidir, por maioria de votos, sobre os casos omissos neste Estatuto.

  • – Das decisões da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral, que será convocada extraordinariamente para esse fim;
  • – Vaga a cadeira de sócio fundador ou efetivo, por falecimento, somente após 60 dias do óbito será aberto o processo eletivo.
  • 3º – A Diretoria reunir-se-á trimestralmente, em data marcada pelo Presidente e comunicada a todos os seus membros.

Art. 23 – O membro da diretoria da ALCAP será destituído do seu respectivo cargo: I – Automaticamente, mediante decisão expressa pessoal e unilateral do titular do cargo, ou em razão de óbito; II – Mediante deliberação de assembleia geral extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos seguintes casos:

  1. a) Malversação dos recursos financeiros e patrimoniais da entidade, sem prejuízo das competentes ações no campo cível e/ou penal, a serem impetradas obrigatoriamente pelo Conselho Fiscal;
  2. b) Ineficiência no desempenho da gestão administrativa, financeira e/ou operacional;
  3. c) Descumprimento injustificado de decisões dos órgãos sociais;
  4. d) Prática de atos com simulação ou violação da lei, do Estatuto e do Regimento;
  5. e) Dificultar, de forma continuada, o acesso do Conselho Fiscal à documentação ou sonegar informações solicitadas pelo mesmo;
  6. f) Nos demais casos previstos no Regimento Interno.
  • – Acarreta ainda a perda de mandato, a ausência, sem justificativa, a três reuniões sucessivas ou a seis reuniões alternadas, dentro de um mesmo ano civil.
  • – Na ocorrência de vacância definitiva de qualquer um dos cargos da diretoria e do conselho fiscal, será convocada Assembleia geral extraordinária para a imediata eleição de novo membro para a ocupação do cargo vago.

Art. 24 – Compete ao Presidente: I – Representar ativa e passivamente a Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP, judicial e extrajudicialmente; II – presidir as sessões solenes, as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria e as reuniões ordinárias e extraordinárias. III – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e de todas as resoluções aprovadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral; IV – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e as Assembleias Gerais da ALCAP para tratar de assuntos administrativos, prestar informações, planejar atividades culturais, reservando-se parte da reunião para que os acadêmicos utilizem a palavra, para o exercício da prosa e do verso, elaborando a pauta das reuniões juntamente com o Secretário; V – Delegar atribuições ao Vice-Presidente e designar qualquer acadêmico para representar a ALCAP em solenidade a que não possa comparecer; VI – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir ou endossar cheques, assinando conjuntamente com o Tesoureiro todos os documentos que envolvam a movimentação financeira da ALCAP; VII – Apresentar balancetes anuais, em conjunto com o Tesoureiro, com as prestações de contas da movimentação financeira e patrimonial da ALCAP; VIII – Assinar contratos e convênios com entes públicos e instituições privadas, em nome da ALCAP, após aprovação da Diretoria ou da Assembleia Geral; IX – Assinar outros atos dentro dos limites de sua competência, em cumprimento às decisões da Diretoria e da Assembleia Geral; X – Propor à Diretoria a criação de comissão ou comissões, permanentes ou temporárias, indicando os respectivos titulares; XI – Elaborar a agenda das reuniões e Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, reuniões da Diretoria e sessões solenes. Art. 25 – As decisões das Comissões permanentes ou temporárias serão tomadas por maioria dos membros da Comissão. Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente: I – Substituir o Presidente nos afastamentos, faltas, impedimentos e vacância; II – Participar da administração da ALCAP, seguindo as diretrizes fixadas pelo Presidente, pela Diretoria e pela Assembleia Geral. Art. 27 – Compete ao Secretário: I – Superintender os serviços da Secretaria, organizar o arquivo e a biblioteca e mantê-los em ordem e atualizados; II – Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria, redigindo as atas e assinando-as com o Presidente e com os demais acadêmicos presentes; III – Redigir e assinar com o Presidente os ofícios e demais correspondências da Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP; IV – Receber e processar as propostas de candidatos ao quadro social da Entidade, encaminhando-as à Comissão Permanente de Análise de Candidatos e, após a análise da proposta, ler o parecer na Assembleia Geral de eleição do candidato; V – Preparar com o Presidente a agenda das reuniões e eventos da Academia; VI – Substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos afastamentos ou impedimentos simultâneos; Art. 28 – Compete ao Tesoureiro: I – Promover a arrecadação e controlar os recursos da ALCAP, mantendo em ordem a escrituração contábil da Academia, se houver obrigação de fazê-la, ou o demonstrativo de receitas e despesas; II – Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e todos os documentos que envolvam movimentação financeira da Academia; III – Fazer a aplicação e desembolso dos recursos de acordo com as deliberações da Diretoria; IV – Organizar e divulgar, anualmente, o Balanço Patrimonial e Financeiro da ALCAP, com demonstrações de Receitas e Despesas, em conjunto com o Presidente, para a devida aprovação da Assembleia Geral Ordinária. Art. 29 – Compete ao Diretor de Publicações e de Comunicações: I – Acompanhar a edição e divulgação de livros, jornais, revistas e informativos de caráter literário, gramatical, cultural, religioso ou científico; II – Revisar todo e qualquer material impresso que for emitido com o selo ou em nome da Academia; III – Organizar a Antologia e/ou a Revista Anual da Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense; IV – Manter atualizados os veículos de comunicação eletrônicos da ALCAP e as páginas na internet, bem como realizar consultas e pesquisas sistemáticas acerca de informações e acontecimentos do interesse da ALCAP, e repassá-los à diretoria e aos sócios. Art. 30 – Compete à Comissão Permanente de Análise de Candidatos: I – Receber as propostas de candidatos ao preenchimento de vaga, na categoria de sócio efetivo ou sócio correspondente; II – Conferir se a documentação está completa e solicitar ao padrinho do candidato para que, em contato com o interessado, supra a falta ou falha, se houver; III – Realizar a análise rigorosa do material recebido, sob o ponto de vista literário e gramatical e elaborar parecer conclusivo; IV – Submeter o parecer, por intermédio do primeiro secretário, à apreciação dos acadêmicos, em Assembleia Geral convocada para esse fim.  Seção III – Do Conselho Fiscal Art. 31 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da ALCAP, tem como incumbência examinar a prestação de contas e os procedimentos administrativos, tendo em vista os objetivos sociais da Entidade e o fiel cumprimento deste Estatuto e demais normas pertinentes. Art. 32 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos conjuntamente com os membros da Diretoria. Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal: I – Acompanhar e fiscalizar as ações da diretoria; II – Apreciar as prestações de contas anuais, apresentadas pelo Presidente e Tesoureiro, e expedir parecer quanto à sua aprovação, submetendo-o a aprovação da Assembleia Geral. III – Investigar denúncia de atos praticados por membro da diretoria que possam resultar em perda de mandato na forma do artigo 15 deste Estatuto e expedir relatório para subsidiar decisão da assembleia geral. CAPÍTULO V  DAS ELEIÇÕES Art. 34 – A eleição para escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada de dois em dois anos, em Assembleia Geral convocada para esse fim.

  • – A convocação da Assembleia Geral de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita por edital, com indicação da data, hora de início e término, e local de realização, divulgado amplamente em meio eletrônico nos veículos e paginas de internet da ALCAP, ou mediante expedição de ofício com Aviso ou Protocolo de Recebimento ou publicação em jornal de grande circulação da Capital, com antecedência mínima de 10 dias;
  • – O direito de voto é assegurado a todos os Sócios Fundadores e Efetivos que estejam em dia com suas obrigações e no gozo de seus direitos sociais, vedado o voto por procuração;
  • – O processo eleitoral será regulamentado por ato do Presidente e do 1º Secretário, com aprovação prévia da Diretoria.
  • – O sócio no exercício de cargo na diretoria e no conselho fiscal poderá concorrer à reeleição, para um segundo período de dois anos, sendo-lhe facultado concorrer em chapa que tenha indicado aos demais cargos da Diretoria sócios fundadores e efetivos que não participaram da gestão, no primeiro mandato.

Art. 35 – O processo eleitoral será conduzido por comissão designada pela Diretoria, que elegerá, por maioria de votos, um dos membros, para a presidência da mesma. Art. 36 – Para realização do processo eleitoral da ALCAP, será exigido o quórum mínimo de: I – 2/3 dos sócios efetivos aptos a votarem, em primeira convocação; II – Metade mais um dos sócios aptos ao voto, em segunda convocação.

  • – na hipótese de não serem alcançados os quóruns mínimos de sócios para a realização da eleição da diretoria e do conselho fiscal, nova assembleia geral será convocada no prazo de 15 dias.
  • – será considerado eleito o candidato e/ou chapa que obtiver a maioria simples de votos para cada cargo ou órgão social da ALCAP.
  • – concluída a apuração dos votos e proclamados os candidatos e/ou chapas eleitos, o presidente da comissão eleitoral procederá imediatamente à posse dos novos membros da diretoria e do conselho fiscal da ALCAP.

CAPÍTULO VI  DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 37 – O patrimônio da Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense será constituído de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, inclusive o acervo de livros adquiridos ou recebidos de autor, editora, academia ou órgão ou entidade público ou privado. Art. 38 – As fontes de recursos, para a manutenção da ALCAP são as oriundas de donativos, legados, subvenções dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, contribuições mensais dos sócios, doações de terceiros e rendas de promoções culturais. Art. 39 – A totalidade das rendas auferidas pela ALCAP será aplicada no custeio da Academia, na realização das atividades programadas e no cumprimento das metas estatutárias e regimentais. Art. 40 – Os bens e direitos da ALCAP deverão ser utilizados visando à realização dos objetivos e finalidades previstos no art. 2º do presente estatuto. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SÍMBOLOS DA ACADEMIA Art. 41 – Os símbolos da ACADEMIA são o seu distintivo e a sua bandeira.

  • . – O distintivo é constituído por um círculo contendo a inscrição Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense; na parte inferior a fotografia de uma piaba, peixe típico da Baixada Maranhense. O círculo é dividido em três partes: na parte superior, a fotografia dos campos de Peri-Mirim, na parte inferior esquerda, a imagem de uma japiaçoca e na parte esquerda, a imagem de uma pena sob um livro, na parte inferior, a data de fundação da entidade (20 de maio de 2018).
  • . – A bandeira, observando o desenho original, tem cores do município de Peri-Mirim e repete a legenda mencionada no artigo anterior e inclui um círculo formado por palmas verdes, rodeadas por tochas flamantes.

BECA ACADÊMICA Art. 42  –  Os membros da ALCAP utilizarão, nas sessões solenes da Assembleia Geral, determinadas em Regimento Interno, beca acadêmica confeccionada, a expensas de cada um, segundo modelo aprovado pela referida Assembleia.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43 – A Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP poderá ser extinta, por decisão de dois terços dos membros efetivos, tomada em Assembleia Geral convocada para esse fim, ou em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, esgotados todos os recursos legais cabíveis. Art. 44 – Em caso de extinção da ALCAP, os bens deverão ser doados a entidade que tenha finalidade cultural, literária ou filantrópica, com fins não econômicos. Art. 45 – Para a modificação ou reforma do presente estatuto, será exigido quórum de dois terços dos sócios efetivos. Art. 46 – Nas Assembleias Gerais e nas reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como nas reuniões da Diretoria, o quórum estatutário fixado será exigido em primeira convocação. Se não houver o número legal previsto para as decisões, será feita nova convocação, após 30 (trinta) minutos, podendo a Reunião ou Assembleia se realizar com qualquer número e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. Art. 47 – Por unanimidade, os presentes à assembleia de fundação da Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP, decidiram que a Academia deverá ser chamada “Casa de Naisa Amorim”. Art. 48 – O Regimento Interno da ALCAP deverá ser aprovado em reunião ordinária, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação do presente estatuto. Art. 49 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, por maioria de votos. Art. 50 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral. Peri-Mirim, 20 de maio de 2018. ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES PERIMIRIENSE – ALCAP “CASA DE NAISA AMORIM” ………………………………………………………………………………………………………………. Eni do Rosário Pereira Amorim Presidente  

Ata da reunião do dia 29.07.2018

Ata da quarta reunião da ALCAP- Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense –  Casa de Naísa Amorim.

Aos vinte e nove dias do mês de julho do corrente ano de dois mil e dezoito, às onze horas e um minuto, nas dependências do Sítio Jurema, da Família Santos, situado no povoado Cametá, nesta cidade de Peri-Mirim-MA, ocorreu a quarta reunião da ALCAP- Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense Casa de Naísa Amorim. Fizeram-se presentes dezessete confrades: Diêgo Nunes Boaes, Ataniêta Márcia Nunes Martins, Elinalva de Jesus Campos, Eni do Rosário Pereira Amorim, Nani Sebastiana Pereira Silva, Maria Nasaré Silva, Jailson de Jesus Alves Sousa, Jessythannya Carvalho Santos, Ana Creusa Martins dos Santos, Graça Maria França Pereira, Antônio João França Pereira, Raimundo Martins Campelo, José Ribamar Martins Bordalo, Edna Jara Abreu Santos, Liliene da Glória Costa Ferreira, José Sodré Ferreira Neto e Clarice Martins dos Santos. Houve a justificativa por parte do secretário de alguns membros que tiveram compromissos nesse dia e ainda por conta de questão de saúde. A reunião foi iniciada com as boas vindas dada pela presidente empossada, Eni do Rosário Pereira Amorim, que em seguida falou sobre a reunião com a diretoria ocorrida na última quinta-feira para levantar pontos estratégicos em relação à posse dos acadêmicos, dando continuidade a reunião, foram enumeradas algumas sugestões que foram aprovadas por unanimidade, tais como: 01. Local da Posse dos Acadêmicos: Auditório Antônio João Pereira, localizado no bairro do Portinho, ao lado do Sindicato dos Pescadores Profissionais, Artesanais, Marisqueiros e Criadores de Peixe de Peri-Mirim; 02. Data e hora da Posse dos Acadêmicos: dia 15/12/2018 às 19:30h; 03. Confecção dos Certificados da Posse dos Acadêmicos, ficando sob a responsabilidade da confreira Nasaré Silva a confecção e os demais membros da ALCAP o papel propício para a certificação; 04. Fogos após o evento será de responsabilidade de todos, através de colaboração que será dividido e divulgado o preço no grupo da Academia de Letras, como o caso do capelo (roupa dos acadêmicos), cerimonial e coquetel; 05. A forma de angariar fundos para ajudar nas despesas da posse: foi discutida a possibilidade de fazer um bingo, já de antemão o confrade Antônio João França Pereira se colocou a disposição para doar um milheiro de tijolo para colocar como premiação, os confrades Eni, Nasaré e Bordalo ficaram responsáveis de conversar com alguns empresários da cidade (Jorge, Ismael e Bitinha) para ver a possibilidade de doação de algum objeto para o bingo. A data do bingo ficou para ser analisada, e o confrade Diêgo Nunes Boaes se responsabilizou em ver a data da festa de Gildásio para ser marcado o bingo. Nas vendas do dia 07 de setembro ficaram encarregados: Diêgo, Tatá e Nani para venda de água e na venda de lanche no lançamento do CD da cantora Sara Vitória no dia 03 de novembro, proposto pela confreira Liliene da Glória Costa Ferreira; 06. A parte musical do evento: o confrade Antônio João França Pereira ficou responsável de conversar com um músico da terra, Rogério França; 07. Quadro da dona da casa- Naísa Amorim: Será doado pelo filho, Doutor Douglas Airton Ferreira Amorim. A presidente abriu o espaço para se discutir outros assuntos, na ocasião o confrade Antônio João França Pereira colocou um ponto que por todos foi dado como importante, a questão do fotógrafo, na qual o confrade José Ribamar Martins Bordalo se responsabilizou em falar com o seu genro, o profissional Magno. O confrade Raimundo Martins Campelo deu sua contribuição ao que diz respeito o compromisso dos confrades às reuniões, tendo em vista que os que não compareceram na reunião na Jurema, que moram em Peri-Mirim, se justificaram em relação as suas ausências. Houve uma sugestão dado pelo confrade Antônio João França Pereira, a confecção do calendário da ALCAP, na qual serão agendadas as reuniões da Academia para que todos possam participar, sem colocar nenhum outro compromisso para os dias das reuniões, por unanimidade todos acataram a proposta, mas tendo alguns dias para descartar a possibilidade de haver reunião, como é o caso do sábado dia todo, domingo pela manhã e do primeiro final de semana do mês, são dias onde a maioria dos acadêmicos está compromissado e não podem se desfazer de tais compromissos. Tendo em vista acertar mais alguns pontos em relação à posse, a presidente marcou uma reunião com a diretoria em sua residência dia 31/07/2018 às 19:30h, onde posteriormente será divulgado no grupo da ALCAP as propostas juntamente com a data para a próxima reunião. Ainda nos assuntos diversos, a confrade Ana Creusa Martins dos Santos destacou a importância de se fazer a obra coletiva e após cada acadêmico poderá publicar suas obras, falou da conversa que teve com a diretoria do SEBRAE e que poderá ser uma parceria de extrema importância para a ALCAP em relação às publicações. Encerramos a reunião com o coquetel dos aniversariantes do semestre, de fevereiro a julho, tendo em vista que não tem nenhum aniversariante em janeiro. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a todos os presentes a sua colaboração e deu por encerrada a reunião. E para constar, eu, Diêgo Nunes Boaes, lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Peri-Mirim, 29 de julho de 2018.

Eni do Rosário Pereira Amorim

Presidente

Diêgo Nunes Boaes                                           

1º Secretário                                                             

 

Lançamento do Livro “Curiosidades Históricas de Peri-Mirim”.

Lançamento do Livro “Curiosidades Históricas de Peri-Mirim”.

O escritor Francisco Viegas Paz lança nesta quinta-feira, dia 19 de julho, às 19 horas, na Livraria da AMEI (Shopping São Luís), a 2ª edição do livro Curiosidades Histórica de Peri-Mirim. A obra, como o próprio título indica, traz uma retrospectiva sobre os acontecimentos que marcaram o município desde a sua fundação em 1919.

O autor relata em seu livro, fundamentos que despertarão nos leitores, as curiosidades históricas de um povo, que foram registradas em documentos e contadas pela primeira vez com o objetivo de perpetuar a identidade do município de Peri Mirim, para que as gerações futuras possam beber da fonte cultural e alimentar sua sede de conhecimento.

Aberto ao público em geral, o evento deve reunir grande número de baixadeiros, especialmente filhos de Peri-Mirim,  que poderão, através da leitura do livro, viajar nas asas de um tempo distante, (seculo XX); e, vivenciar fatos desconhecidos até então, ocorridos no município de Peri Mirim desde os primórdios e se possível, enveredar um pouco mais nas entranhas da sua história e fazer um passeio pelos campos alagados, rios e das enseadas, descritos, para o encanto dos amantes desse pedaço de Brasil chamado Peri-Mirim.

 

Já houve o pré-lançamento da obra, durante o Casamento Comunitário que ocorreu em Peri-Mirim no mês passado, em que a Juíza Michelle Diniz convidou a Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense, que o autor ocupa a Cadeira nº 08.

Juízes de Guimarães, Pinheiro e Mirinzal estarão em Peri-Mirim

Para o Casamento Comunitário de Peri-Mirim que ocorrerá no próximo dia 13 de junho, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da Portaria-CCJ – 3196/2018, designou mais três juízes são eles: Samir Araújo Mohana Pinheiro, da Comarca de Guimarães; Holídice Cantanhede Barros, da Comarca de Pinheiro e  Rafael Felipe de Sousa Leite, da Comarca de Mirinzal, que comporão a equipe juntamente a  MM Juíza Michelle Amorim Sanches Sousa Diniz, titular da Comarca de Bequimão, os quais realizarão o sonho de 50 (cinquenta) casais que se inscreveram para o matrimônio coletivo, em um evento festivo que ocorrerá no Clube da Cidade, a partir das 17 horas.

A juíza solicitou o apoio da sociedade perimiriense para o evento, visando cultivar os valores da Família, como base de uma sociedade equilibrada. A Academia Perimiriense também teve a honra de ser convidada e está colaborando com tudo que está ao seu alcance.

 

 

 

Casamento Comunitário em Peri-Mirim

No dia 13 de junho de 2018, próxima quarta-feira, ocorrerá no clube da cidade o 1º Casamento Comunitário de Peri-Mirim, sob direção da MM Juíza Michelle Amorim Sanches Sousa Diniz.

 O Projeto “Casamentos Comunitários” foi instituído pelo Poder Judiciário Maranhense desde 1998. O procedimento gratuito está disposto no Provimento N° 10/2013 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA).

A gratuidade inclui a expedição de 2ª via do assento de nascimento ou casamento, se necessário. A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza apoio logístico aos magistrados para concretização do Projeto Casamentos Comunitários, especialmente junto aos cartórios.

A sociedade Perimiriense foi convidada a participar do evento, para tanto, a Juíza realizou reuniões e ensaios com os convocados, entre eles a recém-criada Academia de Letras, Ciências e Artes Perimiriense – ALCAP que participará do evento com o objetivo de demonstrar seu apoio aos valores da Família.

Durante o evento, será realizado o pré-lançamento da 2ª edição do Livro “Curiosidades Históricas de Peri-Mirim”, de autoria do membro da Academia Perimiriense, Francisco Viegas Paz.

Como parte da programação e divulgação, Ana Creusa, presidente do Fórum em Defesa da Baixada Maranhense – FDBM e o autor da obra foram os entrevistados do Programa da Difusora AM “Nossa terra, nossa gente”, apresentado por Willian Rio Branco.

Na oportunidade, os entrevistados destacaram o empenho dos acadêmicos em demonstrar seu apoio incondicional ao Casamento Comunitário, bem como discorreram sobre os projetos do Fórum da Baixada, como os Projetos Diques da Baixada e Academias na Baixada.

Enfatizaram, ainda, o empenho da Presidente da Academia de Letras, Ciências e Artes de Peri-Mirim, Eni Amorim e sua equipe que, atendendo ao convite da Juíza Michelle Amorim Sanches Sousa Diniz ajudará na recepção dos casais, bem como dos juízes convidados que virão de outros municípios da Baixada para Peri-Mirim.